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Empresa Está Usando Seus Dados Pessoais? Veja Quais Direitos a LGPD Garante e Como Exercê-los

Você faz uma compra pela internet e fornece nome, CPF, endereço e telefone. Preenche um cadastro para receber um orçamento. Instala um aplicativo e informa seu e-mail. Contrata um serviço e entrega diversos dados pessoais.

Depois de algum tempo, pode surgir uma dúvida:

O que a empresa pode fazer com essas informações?

Ou uma situação ainda mais prática: você começa a receber contatos que não esperava, percebe que determinada informação está incorreta em um cadastro ou simplesmente quer saber quais dados uma empresa mantém sobre você.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece direitos para as pessoas naturais cujos dados pessoais são tratados.

Um dos principais dispositivos sobre o assunto é o artigo 18 da LGPD, que reúne diversos direitos que podem ser exercidos pelo titular perante o controlador.

Mas é importante compreender esses direitos corretamente.

A LGPD não significa que qualquer pessoa possa exigir a exclusão imediata de absolutamente todos os seus dados de qualquer empresa. Também não significa que toda utilização de dados dependa obrigatoriamente de consentimento.

Neste artigo, você entenderá de maneira simples quais são seus principais direitos e o que pode fazer quando acredita que seus dados pessoais estão sendo utilizados de maneira inadequada.

O que são dados pessoais?

Antes de falar sobre os direitos, precisamos entender o que a LGPD protege.

Segundo o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018, dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Na prática, diversas informações podem ser dados pessoais.

Alguns exemplos são:

nome;

CPF;

endereço;

telefone;

e-mail pessoal;

informações cadastrais;

dados que, dependendo do contexto, permitam identificar determinada pessoa.

Não é necessário que uma informação revele sozinha o nome completo da pessoa para que possa existir dado pessoal.

O contexto e a possibilidade de identificação também são relevantes.

Quem é o titular dos dados?

O titular é a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem.

A própria ANPD explica que titular é a pessoa natural que possui seus dados tratados por um agente de tratamento e que pode exercer os direitos relacionados a esse tratamento.

Imagine que você faça uma compra em uma loja virtual e informe seu nome, endereço e telefone.

Você é o titular dessas informações pessoais.

A empresa que decide como e para quais finalidades os dados serão tratados poderá assumir o papel de controlador, conforme as circunstâncias.

O que significa tratamento de dados?

“Tratamento” é uma expressão bastante ampla na LGPD.

Não significa apenas vender ou compartilhar informações.

O artigo 5º, inciso X, da LGPD inclui no conceito diversas operações realizadas com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, armazenamento e eliminação, entre outras.

Portanto, uma empresa não precisa necessariamente vender seus dados para estar realizando tratamento.

Até mesmo armazená-los pode constituir uma operação de tratamento.

Toda empresa precisa pedir meu consentimento para usar meus dados?

Não.

Esse é um dos maiores equívocos sobre a LGPD.

O consentimento é uma das bases legais existentes para o tratamento de dados pessoais, mas não é a única.

A própria ANPD esclarece que o consentimento não possui prioridade sobre as demais hipóteses legais e que os artigos 7º e 11 da LGPD estabelecem possibilidades para o tratamento regular de dados pessoais.

Portanto, dizer:

“Eu não dei consentimento, então qualquer utilização dos meus dados é ilegal”

pode estar errado.

É necessário verificar qual é a finalidade do tratamento e qual fundamento jurídico está sendo utilizado.

Quais direitos a LGPD garante ao titular?

O artigo 18 da LGPD estabelece uma série de direitos.

Entre eles estão:

confirmação da existência de tratamento;

acesso aos dados;

correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

anonimização, bloqueio ou eliminação de determinados dados;

portabilidade, observados os requisitos aplicáveis;

eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;

informações sobre compartilhamento;

informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências;

revogação do consentimento.

Existem ainda outros direitos previstos na LGPD, inclusive relacionados a decisões automatizadas.

A ANPD reúne esses direitos em sua orientação oficial aos titulares.

Vamos entender os principais de forma prática.

Posso perguntar se uma empresa possui dados meus?

Sim.

Um dos direitos previstos pela LGPD é justamente a confirmação da existência de tratamento.

Imagine que você tenha utilizado determinado serviço há alguns anos e queira saber se a empresa ainda trata seus dados.

Você pode solicitar essa informação.

A ANPD explica que o titular possui direito à confirmação da existência de tratamento e, quando confirmado, ao acesso aos próprios dados pessoais.

Isso permite que o cidadão tenha maior conhecimento sobre o que acontece com suas informações.

Posso pedir para ver os dados que a empresa possui?

Sim.

O acesso aos dados também é um dos direitos expressamente reconhecidos pela LGPD.

Esse direito não deve ser confundido com a possibilidade de exigir acesso irrestrito a todos os documentos internos, sistemas, informações de terceiros ou segredos empresariais da organização.

O objetivo é permitir que o titular tenha acesso aos seus próprios dados pessoais tratados pelo controlador, nos termos da legislação.

A ANPD informa que a confirmação e o acesso podem ocorrer de maneira simplificada imediatamente ou por declaração completa, observadas as regras do artigo 19 da LGPD.

A empresa tem 15 dias para responder qualquer pedido da LGPD?

Não necessariamente.

Esse é um detalhe que merece atenção porque a regra costuma ser simplificada de maneira incorreta.

A ANPD esclarece que os requerimentos dos titulares devem receber providência imediata do controlador. Quando isso não for possível, existem regras específicas.

Para confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados, o artigo 19 prevê duas possibilidades: declaração simplificada, fornecida imediatamente, ou declaração completa, que deve ser fornecida em até 15 dias.

Portanto, não é adequado transformar isso em uma frase genérica dizendo:

“Toda solicitação feita com base na LGPD possui prazo obrigatório de 15 dias.”

A situação precisa ser analisada conforme o direito exercido e as regras aplicáveis.

Meu cadastro está errado. Posso pedir correção?

Sim.

A LGPD garante ao titular o direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Imagine que uma empresa tenha cadastrado seu endereço antigo.

Ou que seu nome esteja registrado incorretamente.

Ou que determinada informação cadastral esteja desatualizada.

A ANPD explica que o direito de correção permite solicitar atualização e, quando necessário, inserção de novos dados para corrigir a informação tratada.

Esse direito é particularmente importante porque informações incorretas podem provocar consequências práticas para o titular.

Posso mandar uma empresa apagar todos os meus dados?

Você pode fazer solicitações relacionadas à eliminação de dados nas hipóteses previstas pela LGPD, mas isso não significa que toda empresa seja obrigada a apagar imediatamente qualquer informação sempre que o titular pedir.

Essa diferença é essencial.

O artigo 18 prevê, por exemplo, a possibilidade de solicitar a eliminação de dados pessoais tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 16.

Também existe direito relacionado à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

Portanto, a frase:

“A LGPD me dá direito de mandar qualquer empresa apagar tudo sobre mim”

é uma simplificação incorreta.

Por que uma empresa pode precisar conservar meus dados?

Existem situações em que a conservação pode possuir fundamento jurídico.

A própria ANPD alerta que os direitos do titular não são absolutos e dá como exemplo justamente a hipótese em que o controlador possui obrigação legal de conservar determinados dados.

Imagine, por exemplo, uma situação em que determinada informação precise ser mantida em razão de uma obrigação prevista na legislação aplicável à atividade.

Não seria correto interpretar a LGPD como se um simples pedido do titular pudesse eliminar automaticamente qualquer dever legal de conservação.

É necessário analisar por que o dado está sendo mantido.

Posso descobrir com quem meus dados foram compartilhados?

A LGPD prevê direito à informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.

Esse direito também aparece nas orientações oficiais da ANPD.

Isso aumenta a transparência.

Se você não entende por que determinada empresa está utilizando seus dados, pode ser relevante descobrir se houve compartilhamento e qual foi a dinâmica daquele tratamento.

Naturalmente, a análise concreta deve considerar os limites e regras da legislação.

Posso retirar um consentimento que dei anteriormente?

Sim.

Quando o tratamento estiver baseado em consentimento, a LGPD prevê a possibilidade de revogação do consentimento.

A ANPD esclarece que essa revogação deve ocorrer mediante manifestação expressa do titular e por procedimento gratuito e facilitado.

Mas existe novamente uma distinção importante.

Revogar consentimento não significa necessariamente apagar toda e qualquer informação que a empresa possua.

Também é preciso verificar se existem outras hipóteses legais aplicáveis e situações de conservação permitidas pela legislação.

Posso perguntar o que acontece se eu não fornecer meus dados?

Quando determinada operação depende de consentimento, a LGPD também assegura informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências dessa negativa.

Isso significa que transparência é uma parte importante da proteção.

O consumidor não deveria ser induzido a acreditar que é obrigado a concordar com qualquer tratamento simplesmente para continuar utilizando determinado serviço quando essa obrigação não possui fundamento.

Ao mesmo tempo, existem situações em que determinada informação pode ser necessária para a própria execução do serviço.

Por exemplo, uma loja virtual precisa de informações suficientes para entregar fisicamente uma compra.

Por isso, cada situação precisa ser compreendida dentro de sua finalidade.

E os dados pessoais sensíveis?

A LGPD estabelece uma categoria específica chamada dados pessoais sensíveis.

O artigo 5º, inciso II, inclui nessa categoria dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, informações referentes à saúde ou à vida sexual e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.

A própria ANPD explica que esses dados recebem proteção reforçada por estarem relacionados a aspectos especialmente sensíveis da personalidade do indivíduo.

O tratamento dessa categoria possui regras próprias, especialmente no artigo 11 da LGPD.

Foto é dado pessoal?

Uma fotografia pode constituir dado pessoal quando estiver relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Mas é preciso analisar o contexto.

A simples afirmação de que “qualquer imagem é sempre dado pessoal sensível” estaria errada.

Dado pessoal e dado pessoal sensível são categorias diferentes.

Dados biométricos vinculados a uma pessoa natural são classificados pela LGPD como dados pessoais sensíveis, mas isso não significa que toda fotografia comum automaticamente deva ser classificada como dado biométrico sensível.

Essa diferenciação é importante para evitar exageros na interpretação da lei.

CPF é dado pessoal?

O CPF é uma informação diretamente relacionada à identificação de uma pessoa natural e é tratado como dado pessoal.

Isso significa que empresas precisam observar as regras aplicáveis à proteção e ao tratamento dessas informações.

Mas novamente:

isso não significa que o CPF nunca possa ser coletado.

A pergunta correta é:

por que esse dado está sendo coletado e qual é o fundamento para o tratamento?

A LGPD não proíbe a utilização de dados pessoais. Ela estabelece regras para que o tratamento ocorra de maneira adequada.

Posso me opor ao tratamento dos meus dados?

A LGPD prevê direito de oposição em determinadas circunstâncias.

Segundo a ANPD, o titular pode se opor a tratamento realizado com fundamento em hipótese de dispensa de consentimento quando houver descumprimento da LGPD.

Isso é diferente de afirmar que o titular possui um botão universal de “proibir qualquer tratamento”.

A oposição precisa ser compreendida dentro das condições estabelecidas pela legislação.

E quando um computador toma uma decisão sobre mim?

A LGPD também possui proteção relacionada às decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses do titular.

O artigo 20 estabelece direito de solicitar revisão dessas decisões, nas condições previstas pela legislação.

A ANPD cita exemplos relacionados à definição de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito.

Imagine sistemas utilizados para analisar automaticamente determinados perfis.

Dependendo da situação, os direitos previstos no artigo 20 podem ser relevantes.

Isso não significa que qualquer algoritmo seja ilegal.

A proteção está relacionada à transparência e aos direitos previstos pela LGPD diante de determinadas decisões automatizadas.

Como exercer meus direitos na prática?

Em primeiro lugar, procure os canais oficiais da empresa ou organização responsável pelo tratamento.

Muitos sites possuem páginas denominadas:

“Política de Privacidade”;

“Privacidade”;

“Proteção de Dados”;

“LGPD”;

“Fale com o Encarregado”.

A ANPD informa que os dados de contato relacionados ao exercício dos direitos geralmente podem ser encontrados nas políticas de privacidade dos controladores.

Ao fazer sua solicitação, seja objetivo.

Você pode informar que está exercendo um direito previsto na LGPD e explicar claramente o que deseja.

Por exemplo:

“Gostaria de confirmar se existem dados pessoais meus sendo tratados pela empresa.”

Ou:

“Solicito a correção do endereço cadastrado em meu nome, pois a informação está desatualizada.”

Quanto mais clara a solicitação, melhor.

Preciso pagar para exercer meus direitos?

Os requerimentos relacionados aos direitos dos titulares devem ser atendidos sem custos para o titular, nos termos previstos pela LGPD.

A ANPD confirma que o artigo 18, § 5º, estabelece a gratuidade do atendimento aos requerimentos.

Portanto, não se trata de um serviço adicional que a empresa possa simplesmente vender ao titular para que ele descubra quais dados pessoais possui em determinado cadastro.

O que devo guardar quando fizer uma solicitação?

Guarde tudo que possa demonstrar sua tentativa de exercer o direito.

Por exemplo:

protocolo;

e-mail enviado;

resposta recebida;

captura de tela;

data da solicitação;

formulário preenchido;

mensagens trocadas com a empresa.

Isso é especialmente importante se o problema não for resolvido.

A própria ANPD recomenda que o titular guarde protocolos, orientações, mensagens e e-mails relacionados ao contato realizado com o controlador.

A empresa não respondeu. Posso procurar a ANPD?

Sim, observadas as regras do procedimento.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibiliza mecanismos para recebimento de petições de titulares e denúncias.

No caso da petição de titular, a própria ANPD explica que primeiro é necessário tentar exercer o direito diretamente perante o controlador.

Se o pedido não for atendido ou a resposta não for satisfatória, poderá ser apresentada uma petição de titular à ANPD, acompanhada da comprovação do contato anterior.

Portanto, normalmente não é interessante pular diretamente para a ANPD sem sequer procurar a empresa.

Petição e denúncia para a ANPD são a mesma coisa?

Não.

Essa diferença é importante.

A petição de titular é utilizada pelo próprio titular quando existe uma situação relacionada à violação de seus direitos por um controlador específico.

A denúncia, por outro lado, é uma comunicação de suposta infração à legislação de proteção de dados que não se enquadra como petição de titular.

A ANPD explica oficialmente essa distinção.

Desde 1º de janeiro de 2025, a ANPD informa que denúncias e petições de titulares devem ser encaminhadas exclusivamente pelo seu Sistema de Requerimentos.

A ANPD vai resolver individualmente meu problema?

Não necessariamente.

Esse é outro ponto importante para evitar expectativas erradas.

A ANPD informa que os requerimentos são, em regra, analisados de forma agregada e utilizados em planejamento de fiscalização, melhorias regulatórias e ações educativas.

A própria autoridade esclarece que não necessariamente intervirá diretamente na situação individual de cada titular.

Isso não torna a petição inútil.

Significa apenas que é necessário compreender corretamente qual é a função da autoridade.

E se meus dados forem usados para cometer um crime?

Nesse caso, não confunda a atuação administrativa da ANPD com investigação criminal.

A própria ANPD esclarece que situações envolvendo crimes praticados com dados pessoais, como fraudes destinadas à obtenção de vantagem indevida, devem ser comunicadas às autoridades policiais competentes.

A ANPD fiscaliza infrações administrativas relacionadas à proteção de dados, mas não exerce especificamente a função de investigação criminal.

Dependendo do caso, portanto, podem existir providências diferentes e paralelas.

A empresa violou a LGPD. Tenho indenização garantida?

Não.

É incorreto afirmar que qualquer descumprimento da LGPD gera automaticamente uma determinada indenização.

Responsabilidade civil, existência de dano, nexo causal e demais elementos relevantes precisam ser analisados conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

Por isso, desconfie de conteúdos que prometem:

“Se usaram seu CPF, você ganha R$ 10 mil.”

“Vazamento de dados sempre gera indenização.”

“Empresa descumpriu LGPD, então dano moral é automático.”

O Direito não funciona com tabelas universais desse tipo.

Uma situação concreta pode gerar consequências jurídicas, mas o resultado precisa ser analisado de acordo com os fatos e as provas.

Como proteger melhor seus dados no dia a dia?

A LGPD oferece instrumentos jurídicos, mas alguns cuidados pessoais também são importantes.

Evite fornecer informações desnecessárias sem compreender a finalidade.

Leia avisos de privacidade quando estiver realizando cadastros relevantes.

Utilize senhas diferentes e autenticação em dois fatores quando disponível.

Desconfie de mensagens que solicitam códigos, senhas ou informações bancárias.

Também vale revisar periodicamente cadastros e permissões concedidas a aplicativos e serviços.

A proteção de dados não depende apenas de reagir depois que algo dá errado.

Fonte externa para complementar o conteúdo

A ANPD mantém uma área específica destinada aos Direitos dos Titulares, na qual explica de maneira acessível direitos como confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de informações e outros mecanismos previstos pela LGPD. É uma fonte oficial especialmente útil para quem deseja compreender como exercer seus direitos sem depender apenas de informações encontradas em redes sociais.

Direitos dos Titulares — ANPD

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso perguntar a uma empresa quais dados ela possui sobre mim?

Sim. A confirmação da existência de tratamento e o acesso aos dados estão entre os direitos previstos pela LGPD.

Posso mandar uma empresa apagar todos os meus dados?

Não existe um direito absoluto de exigir a exclusão de qualquer dado em qualquer situação. A LGPD prevê hipóteses de eliminação, mas também admite situações de conservação. A própria ANPD alerta que determinados dados podem precisar ser mantidos, por exemplo, em razão de obrigação legal.

Toda empresa precisa do meu consentimento para usar meus dados?

Não. Consentimento é apenas uma das hipóteses legais de tratamento previstas pela LGPD.

Posso corrigir informações erradas sobre mim?

Sim. O titular possui direito à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Posso retirar um consentimento que dei?

Sim, quando aplicável. A LGPD prevê a revogação do consentimento mediante manifestação expressa do titular e procedimento gratuito e facilitado.

A empresa sempre tem 15 dias para responder?

Não é correto aplicar esse prazo indistintamente a qualquer solicitação. Para confirmação e acesso, a LGPD prevê resposta simplificada imediata ou declaração completa em até 15 dias. Outros requerimentos possuem regras próprias.

Preciso pagar para exercer meus direitos?

Não. A LGPD estabelece que os requerimentos dos titulares sejam atendidos sem custos, conforme as regras aplicáveis.

Posso reclamar diretamente à ANPD?

Para uma petição de titular, a orientação da ANPD é procurar primeiro o controlador. Se a solicitação não for atendida satisfatoriamente, o titular poderá recorrer à autoridade e deverá demonstrar a tentativa anterior.

A ANPD investiga crimes cometidos usando meus dados?

Não especificamente. A ANPD orienta que crimes envolvendo dados pessoais sejam comunicados às autoridades policiais competentes.

Descumprimento da LGPD sempre gera indenização?

Não é possível afirmar isso automaticamente. Eventual responsabilidade e indenização dependem das circunstâncias concretas e da análise jurídica correspondente.

Conclusão

A LGPD não serve apenas para empresas.

Ela também oferece ao cidadão instrumentos para entender e participar mais ativamente da maneira como seus dados pessoais são tratados.

Você pode, nas condições estabelecidas pela legislação, confirmar a existência de tratamento, acessar seus dados, corrigir informações, obter informações sobre compartilhamento, revogar consentimento quando aplicável e exercer outros direitos previstos na Lei nº 13.709/2018.

Mas conhecer a LGPD também significa evitar mitos.

Nem todo tratamento depende de consentimento. Nem todo pedido de exclusão precisa necessariamente resultar no apagamento de todos os dados. Nem toda violação significa indenização automática.

Quando surgir um problema, o primeiro passo normalmente será identificar o controlador, utilizar seu canal oficial e registrar a solicitação.

Se o exercício do direito não for adequadamente atendido, existem mecanismos para levar a situação à ANPD, observados os procedimentos estabelecidos pela própria autoridade.

No Direito Digital, informação também é uma forma de proteção: antes de entregar seus dados e, principalmente, quando algo parecer errado, saiba que você pode perguntar quem está utilizando suas informações, para quê e quais direitos a legislação realmente lhe oferece.

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